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Foto do escritorAlessandra Bezerra

COVID-19: Planos de Saúde são obrigados a cobrir tratamento com Cloroquina?

A Cloroquina é um medicamento utilizado no tratamento de doenças como a malária, o lúpus e artrite reumatóide.

Porém, através da pesquisa clínica e testes, este medicamento vem sendo utilizado em pacientes graves diagnosticados com o COVID-19, com resultados satisfatórios em muitos casos.

Todavia, alguns planos de saúde tem negado a cobertura desse medicamento ao tratamento do COVID-19, sob justificativa que na bula registrada pela ANVISA deste medicamento não há indicação formal para tratamento de doenças diversas (como o coronavírus), mesmo médicos prescrevendo sua utilização (medicamentos off-label).


Contudo, essa é uma questão já bastante discutida por nossos tribunais, não cabendo ao plano de saúde intervir na orientação receitada pelo médico, principalmente quando ha resultados positivos em sua utilização.


Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu em seu rol de cobertura obrigatória a COVID-19. Inclusive, com o objetivo de regulamentar a prescrição do medicamento cloroquina no tratamento COVID-19, foi criado o projeto de Lei 1.851/2020 para regulamentação desta questão, onde aguarda designação de relator.

Assim, a negativa do plano de saúde em custear o tratamento de pacientes graves e hospitalizados, com indicação médica de uso da Cloroquina, é considerada uma conduta abusiva e pode ser revertida na esfera judicial por medida liminar.






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