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STF afasta trechos da MP 927/20 e considera o COVID-19 como doença ocupacional

  • Foto do escritor: Alessandra Bezerra
    Alessandra Bezerra
  • 7 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O STF suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP. Fonte: STF




 
 
 

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