O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou através de decisão liminar que as reduções de jornada e salário, bem como, a suspensão temporária do contrato de trabalho, feitas por acordo individual, sejam comunicadas aos sindicatos em dez dias.
Em sua decisão, o ministro afirma que, caso o sindicato bem entenda, após a notificação, poderá deflagrar a negociação coletiva.
Ou seja, os acordos individuais somente se convalidarão (surtirão efeitos jurídicos plenos) após a devida manifestação/anuência dos sindicatos dos empregados.
A decisão liminar foi concedida na ADI 6363 e deverá ser submetida ao plenário.
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L
A
Luiz A. Bezerra
&
Alessandra Bezerra
Sociedade de Advogados
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