top of page
Foto do escritorAlessandra Bezerra

STF concede liminar para limitar texto da MP 936/2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou através de decisão liminar que as reduções de jornada e salário, bem como, a suspensão temporária do contrato de trabalho, feitas por acordo individual, sejam comunicadas aos sindicatos em dez dias. Em sua decisão, o ministro afirma que, caso o sindicato bem entenda, após a notificação, poderá deflagrar a negociação coletiva. Ou seja, os acordos individuais somente se convalidarão (surtirão efeitos jurídicos plenos) após a devida manifestação/anuência dos sindicatos dos empregados. A decisão liminar foi concedida na ADI 6363 e deverá ser submetida ao plenário.


2 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page